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A REGULAÇÃO JURÍDICA

FASE 3

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Após os movimentos sociais e do mercado em torno de uma busca pela regularização dos problemas com a proteção dos direitos autorais na internet, uma nova onda agora propriamente jurídica surge. Ficou evidenciado o anacronismo de legislações frente às novas formas de tecnologia, o que resultou em novos movimentos regulatórios e legislativos.

 

No Brasil, esse movimento foi marcante em torno do ano 2010. Durante alguns anos, debateu-se a modernização da Lei brasileira de Direitos Autorais (“LDA”), chegando-se a um texto bem abrangente que, contudo, não foi levado ao Congresso Nacional para votação. Na mesma época, iniciou-se a discussão do Projeto de Lei (“PL”) que viria a ser convertido no Marco Civil da Internet (“MCI”). O tema dos direitos autorais era relevante, mas ficou de fora da versão final do MCI, justamente porque se esperava que o assunto fosse tratado na modernização da LDA. Mas, sem a revisão da LDA, o tema da responsabilidade civil por violação de direitos autorais em ambiente digital permanece na incerteza. De toda forma, em 2013 foi aprovada a única reforma substancial de nossa lei, ao serem reforçadas as regras de gestão coletiva na área musical. 

 

Nos EUA, duas propostas de lei contemporâneas foram além. O Stop Online Piracy Act, ou simplesmente “Sopa” e o Protect IP Act, conhecido como “Pipa”, tinham como o objetivo bloquear o acesso a sites e outras aplicações de internet que fossem apontadas como violadoras de propriedade intelectual nos EUA. À época, “Sopa & Pipa” foram duramente criticadas, particularmente por plataformas digitais, que ameaçaram interromper seus serviços.

 

Na União Europeia, por sua vez, a Diretiva nº 709/2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, trouxe mudanças significativas no bloco europeu. Dentre as principais - e igualmente controversas - alterações, estão os arts. 15 e 17.  O art. 15 trata da proteção de notícias. Por sua vez, o art. 17 estabelece maior responsabilidade de plataformas para a garantia na proteção de conteúdos protegidos por direitos autorais em ambiente digital.

 

Entenda mais sobre a Fase 3 aqui:

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